As obrigações do fiador, segundo a lei e a jurisprudência do STJ

26/02/2012- 08h00
RÁDIO

As obrigações do fiador, segundo a lei e a jurisprudência do STJ

A pessoa que se dispõe a ser fiadora em algum contrato, normalmente, tem apenas a intenção de ajudar alguém. Mas a situação se torna um problema quando o devedor principal não quita a dívida assumida. Como fica a responsabilidade de cada um? Esse é o assunto tratado na matéria especial desta semana pela Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça.

Conheça o caso de uma secretária parlamentar que assumiu o papel de fiadora em contrato de locação de imóvel e teve de pagar uma dívida de R$ 19 mil, deixada pelo devedor principal.

E mais: a opinião do advogado Ronaldo Gotilo, especialista em direito imobiliário, direito de família, planejamento e proteção patrimonial. Para o especialista, o fiador não pode se negar a uma obrigação que assumiu, mas tem como se defender de algumas situações. É preciso observar o que diz a Súmula 214 do STJ: “O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.” O advogado sugere, ainda, algumas dicas para quem pretende se tornar fiador – uma delas diz respeito justamente ao que determina o contrato.

A íntegra da reportagem está disponível aqui. Você também pode ouvi-la, a partir deste domingo (26), durante a programação da Rádio Justiça (FM 104.7 MHz) ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

Você também pode ouvir ou baixar esta e outras matérias e programas na página da Coordenadoria de Rádio do STJ.

 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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